28.9.11

O mais completo Informativo Tributário do Brasil

Órgão Oficial de Divulgação da RPA Editora Tributária Ltda.





Informativo Tributário Brasileiro oferece aos usuários acesso direto ao site da Receita Federal, bem como a todos os demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Nosso objetivo primordial é representar o cliente em assuntos da mais alta relevância em assuntos fiscais e tributários.






Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

A FEBRAFITE - Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais foi fundada em 20 de março de 1992 por representantes das associações de fiscais de tributos estaduais de todo o Brasil. É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede em Brasília (DF), que congrega Associações de Fiscais de Tributos Estaduais de todo território nacional.

O objetivo da Febrafite é defender os direitos e interesses de suas filiadas em âmbito nacional, em qualquer esfera administrativa ou instância jurídica.

Possui personalidade jurídica própria, distinta de suas filiadas, sendo regida por Estatuto, Regimento Interno e legislação pertinente.

É dirigida e representada por uma diretoria executiva e um conselho fiscal eleitos pelas filiadas por um período de dois anos. Possui, ainda, um conselho deliberativo, representado por todos os presidentes das associações com responsabilidade de decidir sobre interesses da entidade.





Lei nº 11.941, de 27/05/2009
Parcelamento ou Pagamento à vista.

Orientações

Opções da Lei nº 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores, por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital)
Serviços disponíveis

- Desistência de parcelamentos anteriores
- Pedido de parcelamento
- Acompanhamento de pedidos
- Impressão de recibos
- Impressão de Darf
- Utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento à vista

Estes serviços devem ser realizados exclusivamente via internet, pelo próprio contribuinte ou por seu representante. Este tipo de atendimento não é realizado pelas Unidades da Receita Federal ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Informações importantes

- O Parcelamento e o Pagamento à Vista com Utilização de Créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL serão realizados em 2 (duas) etapas:

. 1ª etapa (de 17/08 a 30/11 de 2009):

- Desistência de parcelamentos anteriores;
- Requerimento de adesão aos parcelamentos. O contribuinte deverá escolher a modalidade de parcelamento e efetuar os pagamentos das respectivas prestações;
- Indicação da modalidade em que irá efetuar o pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL e realização do respectivo pagamento até 30 de novembro de 2009 em Darf (para todos os débitos, inclusive para débitos previdenciários) utilizando os códigos de receita específicos instituídos para essa finalidade.

. 2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.

- Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internet para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
- Os contribuintes que efetuaram pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão informar os débitos/inscrições objeto do pagamento e os valores de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para a liquidação.

ATENÇÃO: Para obter informações detalhadas acesse o item Orientações.

- O Pagamento à Vista (sem utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL) com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009, deverá ser realizado até 30 de novembro de 2009 e deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos. Nessa hipótese, para pagamento à vista de saldos remanescentes de parcelamentos anteriores (Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários), também deverá ser utilizado, se for o caso, o serviço ‘Desistência de parcelamentos anteriores’ acessado nas Opções da Lei nº 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores, por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital).

- Cálculo de acréscimos legais para pagamento à vista com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009:

. DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA RFB:

- Demais Débitos (não previdenciários) pagos em DARF: nova versão do aplicativo Sicalc está disponível no sítio da RFB na Internet;

- Débitos Previdenciários pagos em GPS:

. Divergência GFIP x GPS (sem Debcad) – já está disponível no sítio da RFB na Internet o cálculo de contribuições com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009;
. Débitos sob controle de processo – Debcad (exceto saldos de parcelamentos convencionais/ordinários) – para atendimento nas unidades da RFB está disponível a composição e geração de GPS com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009;
. Saldos de parcelamentos convencionais/ordinários – para atendimento nas unidades da RFB estará disponível em breve a composição e geração de GPS com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009.

. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (ADMINISTRADOS PELA PGFN):

- Demais Débitos (não previdenciários) pagos em DARF: já está disponível no sítio da PGFN na Internet o cálculo de acréscimos legais com as reduções previstas na Lei nº 11941/2009;

- Débitos Previdenciários pagos em GPS: para atendimento nas unidades da PGFN em breve será disponibilizada a emissão de guia com as reduções previstas na Lei nº 11.941/2009.